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João de Deus e os limites entre curandeirismo, charlatanismo, exercício irregular da medicina e a proteção da fé

Publicado originalmente em Para entender Direito

Saiu na Folha de hoje (23/4/12):

“João de Deus S.A.

Em Abadiânia, a fé move montanhas. De dinheiro. Atraídos pelo dom do médium João Teixeira de Faria, o João de Deus, cerca de 3.000 fiéis visitam, semanalmente, a Casa Dom Inácio de Loyola, em Goiás (…)
Hoje, aos 69 anos, João de Deus é dono de pelo menos uma fazenda de 597 alqueires – o correspondente a 18 parques como o do Ibirapuera (zona sul de São Paulo) – na divisa de Goiás com Mato Grosso. Lá, uma propriedade dessa dimensão não vale menos do que R$ 2 milhões. O médium tem o garimpo como fonte de renda.
Apesar de o atendimento ser gratuito, a casa, fundada em 1976, conta com farmácia de manipulação, livraria, lanchonete e loja de cristais benzidos pelo médium. Até a água fluidificada tem valor agregado. A garrafa custa R$ 1. Energizada, vale R$ 3.
O grosso do dinheiro arrecadado vem da venda de frascos de passiflora, calmante natural fabricado pelo grupo (…)
O frasco, com 175 cápsulas, custa R$ 50. Como a média de atendimento é calculada em mil pessoas por dia, três vezes por semana, a receita com a venda pode chegar a R$ 500 mil ao mês (…)
O complexo oferece ainda sete cabines de banho de cristal – camas em que pacientes passam por imersão de luz. O preço cobrado é de R$ 20 por 20 minutos de sessão.
Relatos sobre procedimentos do médium, que incluem cirurgias com corte, a depender da escolha do consulente, garantiram-lhe notoriedade internacional (…)
Num pátio de acesso ao salão, vídeos exibem cenas de intervenções com corte, a maior parte no olho e na barriga”.

Para a lei não há milagres. Não é que a lei diz que milagres não existem, ou que existem. Mas aquilo que não pode ser observado e explicado racionalmente, não interessa à lei. É uma questão íntima das pessoas e a lei apenas protege a religiosidade, a fé, as diferenças culturais etc. Ela não diz que religião elas devem seguir ou mesmo se devem crer (ou deixar de crer) em algo.

Mas isso não quer dizer que religião e crença não seja importante para a lei. São. Há, em especial, dois artigos no Código Penal que indiretamente lidam com a exploração da fé das pessoas.

O primeiro chama-se charlatanismo, que é uma espécie de mentira utilizando a crença do outro. Nele, o criminoso inculca ou anuncia cura por meio secreto ou infalível.

Simplesmente dizer que você pode curar alguém não é crime (se fosse, todos os médicos estariam presos). Mas dizer ou propagandear que a cura é infalível ou que você possui um meio secreto de curar as pessoas é crime. É aí que entra o charlatanismo.

Ninguém pode garantir que haverá cura (nem mesmo para um simples resfriado). Garantir que você irá curar alguém – mesmo usando meios convencionais, e ainda que você seja um ótimo médico – é crime. Da mesma forma, se você propagandeia que seu método, ainda que não gere cura garantida, é secreto, você também está cometendo o crime. Em ambos os casos, a ideia é proteger a sociedade contra pessoas que desrespeitam premissas básicas da ciência: que a cura nunca é certa e que todo método de cura precisa ser replicável e validado pela comunidade científica.

A lei não exige que alguém acredite no que foi dito ou propagandeado, e muito menos que alguém seja prejudicado por isso. Basta que a pessoa diga ou propagandeie. O que se exige é que o criminoso saiba que ele não será capaz de curar a pessoa, que seu método não seja eficaz, ou que, ainda que seja eficaz, não gere cura garantida.

Já se a pessoa acredita que seu método irá de fato curar o doente, ele pode estar cometendo um outro crime: exercício ilegal da medicina, que é “exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites”, que é, na verdade, um crime mais grave (a pena é maior: até dois anos, enquanto o curandeirismo a pena máxima é de um ano).

Um segundo crime importante é o curandeirismo, que é diagnosticar, receitar, entregar ao consumo ou aplicar qualquer substância (não importa que ela seja um placebo), ou usar gestos, palavras (incluindo ‘rezas’) ou qualquer outro meio de cura para tratar a doença de alguém. É o casa das benzedeiras e das pessoas que vendem chás para curarem doenças graves.

Ainda que a lei não diga que o criminoso precise praticar esse crime de forma habitual para que o crime seja configurado, os juristas tendem a dizer que se a pessoa comete o crime apenas se faz qualquer das ações acima com habitualidade.

Esse crime é muito mais complexo do que parece porque ele esbarra na liberdade religiosa. Usar gestos e palavras é algo que quase todas as religiões fazem. A benção do padre, por exemplo, é uma forma de cura espiritual para os fiéis. O uso das mãos é importante para os espíritas, o sinal da cruz é parte dos rituais de cura espiritual para os católicos, e assim por diante.

Isso quer dizer que esses religiosos estão exercendo o curandeirismo?

Não, porque a Constituição protege os rituais de fé. O limite – que muitas vezes é confuso – é quando esse ritual de fé passa a colocar a saúde das pessoas em perigo. Se o padre disser ao doente que ele não precisa procurar o médico porque sua benção já basta, aí sim, pode haver crime.

E o caso de quem pratica operações espirituais? Bem, a lei diz que é curandeirismo tratar alguém com “gestos, palavras ou qualquer outro meio”. O problema está na expressão “qualquer outro meio”. Os juristas dizem que não é simplesmente qualquer outra forma, mas qualquer outra forma similar a (na mesma classe de) um gesto ou palavra. E cirurgias mediúnicas não é similar a gesto ou palavra.

Logo, o diagnóstico e as palavras podem configurar curandeirismo, mas o corte em si, não. Ele, na verdade, pode ser outro crime: a lesão corporal. Afinal, a vítima sofreu um corte desnecessário, ainda que ela tenha permitido.

Existem mais alguns detalhes desse crime que são importantes: o curandeiro, por definição, é a pessoa inculta que acredita que possa de fato curar. Se ela sabe o que está fazendo, ela não está praticando curandeirismo: ela é uma charlatã (se sabe que está mentindo) ou pode estar exercendo a medicina irregularmente (se acredita de fato que pode curar a vítima sem estar autorizada a exercer a medicina ou, estando autorizada, vai além de sua autorização).

E se ela está usando a prática para tirar proveito econômico da vítima, aí temos um outro crime: o estelionato, no qual o criminoso mente para a vítima para que ela lhe dê parte de seu patrimônio.

Edir Macedo e líderes da IURD são indiciados pelo MP por evasão de divisas e formação de quadrilha

Com informações de  O Globo e  VEJA

Edir Macedo Bezerra, líder da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), e outras três pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por lavagem dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha, falsidade ideológica e estelionato contra fiéis para a obtenção de recursos para a IURD.

Os demais denunciados são o ex-deputado federal João Batista Ramos da Silva, o bispo Paulo Roberto Gomes da Conceição, e a diretora financeira Alba Maria Silva da Costa, todos ligados à IURD. Eles são acusados de pertencer a uma quadrilha usada para lavar dinheiro da igreja, remetido ilegalmente do Brasil para os Estados Unidos entre 1999 e 2005 através de uma casa de câmbio paulista.

A denúncia do procurador da República Sílvio Luís Martins de Oliveira afirma que o dinheiro era obtido por meio de estelionato contra fiéis, por meio do “oferecimento de falsas promessas e ameaças de que o socorro espiritual e econômico somente alcançaria aqueles que se sacrificassem economicamente pela Igreja”.

Os quatro são acusados do crime de falsidade ideológica, por terem inserido nos contratos sociais de empresas do grupo da IURD composições societárias diversas das verdadeiras. O objetivo dessa prática era ocultar a real proprietária de diversos empreendimentos:  a igreja.

O Procurador da República Silvio Luís Martins de Oliveira também encaminhou cópia da denúncia à área Cível da Procuradoria da República em São Paulo, solicitando que seja analisada a possibilidade de cassação da imunidade tributária da Iurd.

Uma das testemunhas da investigação do Ministério Público, que resultou na denúncia à Justiça contra Edir Macedo acusa a cúpula da IURD de receber doação de um ladrão de banco com conhecimento de que o dinheiro era fruto de um crime. Ao MPF, o lavador de carros Edilson Cesário Vieira reforçou o que havia denunciado ao Ministério Público estadual. Ele relatou que em dezembro de 2006 presenciou um homem, que se apresentava como “Alexandre”, entregar R$ 200 mil aos bispos Edir Macedo e Romualdo Panceiro, apontado como número dois da instituição.

O encontro teria sido no 4o andar do templo da Av. João Dias, em São Paulo. Em 11 de maio de 2010, em depoimento aos promotores Everton Luiz Zanella e José Mario Buck Marzagão Barbuto, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, Edilson disse que a quantia doada por “Alexandre”  para a Universal é “proveniente de um crime de roubo ao Banco do Brasil, mas não sei agência ou endereço”. No dia 26 de agosto, Edilson prestou novo depoimento, para o procurador Sílvio Oliveira, e declarou que o homem que havia sido mostrado na televisão ao ser preso no dia 24 era a pessoa que havia doado o dinheiro, em 2006.

A quantia teria sido entregue ainda com lacre do banco. A Secretaria de Segurança havia divulgado que o preso, Antônio Reginaldo de Araújo, participara do assalto ao Banco Central de Fortaleza em 2005, mas a informação foi negada pela Justiça Federal do Ceará.

O advogado da Universal, Antonio Sérgio de Moraes Pitombo, disse ontem que a igreja só vai se manifestar depois que souber o teor da denúncia do Ministério Público Federal.

No documento do MPF, Edilson é citado como uma das vítimas das “práticas ardilosas” da igreja para iludir fiéis. Edilson frequentou a igreja entre 1997 e 2008: — Fui enganado. Percebi que estava todo endividado