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Justiça condena TV Bandeirantes após considerar preconceituosos comentários de Datena contra ateus

Foto: Flávio Florido/UOL

Foto: Flávio Florido/UOL

Rogério Barbosa, no UOL

A TV Bandeirantes terá que dedicar 50 minutos de sua programação, durante o programa “Brasil Urgente”, à veiculação de esclarecimentos à população sobre liberdade de consciência e de crença. A decisão é da Justiça Federal de São Paulo que considerou preconceituosos os comentários que o apresentador José Luiz Datena fez em relação aos ateus, em um programa exibido em 2010.

Embora a Justiça não tenha marcado a data para exibição do conteúdo, que será fornecido pelo Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP), a veiculação deverá ocorrer assim que a TV Bandeirantes for notificada da decisão, o que ainda não ocorreu. Caso descumpra a determinação judicial, a emissora pagará uma multa de R$ 10 mil por cada dia de descumprimento.

O polêmico programa que gerou a batalha na Justiça foi ao ar no dia 27 de julho de 2010. Datena teria relacionado a execução de um jovem à “ausência de Deus”. “Um sujeito que é ateu não tem limites, e é por isso que a gente vê esses crimes aí”, afirmou o apresentador.

A reportagem sobre a morte do garoto ficou no ar por 50 minutos, e durante a matéria, Datena, que dialogava com o repórter Márcio Campo, fez vários comentários em que fez referências a pessoas que não creem em Deus. “Esse é o garoto que foi fuzilado. Então, Márcio Campos, é inadmissível; você também que é muito católico, não é possível, isso é ausência de Deus, porque nada justifica um crime como esse, não Márcio?”

Repercussão

Após a exibição do programa, o MPF-SP entrou com uma ação civil pública contra a TV Bandeirantes. Para o procurador que atuou no processo, Jefferson Aparecido Dias, “a emissora prestou um desserviço para a comunicação social, uma vez que se portou de forma a encorajar a atuação de grupos radicais de perseguição a minorias, podendo, inclusive, aumentar a intolerância e a violência contra os ateus”.

Para o procurador, “em todo o tempo em que a matéria ficou no ar, Datena associava aos ateus a ideia de que só quem não acreditava em Deus poderia ser capaz de cometer tais crimes”.

Além disso, o MPF-SP alegou que Datena atribuiu os males do mundo aos “descrentes”, ao dizer que “é por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu? São os caras do mau. Se bem que tem ateu que não é do mau, mas, é …, o sujeito que não respeita os limites de Deus, é porque, não sei, não respeita limite nenhum.”

Defesa

Na Justiça, a TV Bandeirantes alegou que “em hipótese alguma a emissora ou o apresentador cometeu preconceito de qualquer espécie contra os ateus”. Ressaltou que Datena foi incisivo ao ratificar que a sua crítica não era generalizada, uma vez que, no seu entendimento, “determinados indivíduos, ainda que não temente a Deus, jamais seriam capazes de operar qualquer conduta criminosa e que são pessoas do bem”.

Procurada por meio da assessoria de imprensa, a Band preferiu não comentar o assunto. Apenas informou que ainda não foi notificada da decisão mas, quando for, irá recorrer.

Condenação

Para o juiz federal Paulo Cezar Neves Junior, “a emissora agiu no trilho da discriminação específica e direcionada quando o apresentador José Luiz Datena afirmou expressamente que ‘quem não acredita em Deus não precisa lhe assistir’”. Ainda de acordo com Neves Junior, Datena ratificou este posicionamento socialmente excludente no momento em que disse não fazer “questão nenhuma que ateu assista seu programa”.

Ponderou o juiz que não há quaisquer dados científicos ou estudos que demonstrem que os ateus estejam consideravelmente atrelados à prática de crimes e demais barbáries vistas em nossa sociedade, como a colocada como referência no programa.

Concluiu Neves Junior que, embora o apresentador tenha feito certa ressalva em algum momento de seus apontamentos negativos, seus comentários “não se restringiram à mera crítica ou manifestação de opinião sobre determinado tema”, o que teria ficado evidenciado no trecho do programa em que diz: “Ah Datena, Mas tem pessoas que não acreditam em Deus e são sérias. Até tem, Atém tem, mas eu costumo dizer que quem não acredita em Deus não costuma respeitar os limites, porque se acham o próprio Deus”.

Justiça condena Boris Casoy e TV Bandeirantes a indenizar gari ofendido em telejornal

Rogério Barbosa, no UOL

Boris Casoy no “Jornal da Noite” da Band

A 8ª Câmara de Direito Privado de São Paulo condenou o jornalista Boris Casoy e a TV Bandeirantes a pagar R$ 21 mil de indenização por danos morais ao gari Francisco Gabriel de Lima. Na noite de réveillon de 31 de dezembro de 2009, após Francisco Lima aparecer em uma vinheta desejando feliz natal, uma falha técnica levou ao ar o áudio de Boris dizendo: “Que merda: dois lixeiros desejando felicidades do alto da suas vassouras. O mais baixo na escala do trabalho”. Procurado pelo UOL, Boris disse que desconhece o teor da decisão e que cabe ao jurídico da Band dar uma resposta. A assessoria de imprensa da Band afirmou que a emissora e o apresentador só poderão se manifestar sobre a decisão depois que o processo for analisado pelo setor jurídico do canal.

O áudio foi transmitido ao vivo durante o jornal da Band e gerou grande repercussão. No dia seguinte, quando o vídeo já tinha milhares de visualizações na internet, Boris Casoy se retratou sobre o comentário que definiu como “uma frase infeliz”. ”Peço profundas desculpas aos garis e a todos os telespectadores”, afirmou Boris Casoy. O caso não terminou na imprensa e foi parar na Justiça.

Francisco Lima alegou que foi humilhado pelos comentários “preconceituosos” do âncora do jornal da Band. Contou em juízo que foi abordado por dois jornalistas da Rede Bandeirantes que solicitaram que desejasse felicitações de ano novo para veiculação na TV e que não imaginava que sua participação lhe renderia “preconceito e discriminação”.

O gari ainda afirmou que não percebeu arrependimento na retratação “burocrática e pouco conveniente” de Boris Casoy e que suas desculpas não bastaram para “estancar a ferida lesada”.

Frase infeliz
Boris Casoy teve que se apresentar à Justiça e pessoalmente afirmou que jamais teve o intuito de criticar o gari pela profissão exercida. Também disse que não houve discriminação, desrespeito nem humilhação à dignidade de Francisco Lima e que, mesmo assim, pela “frase infeliz” pediu espaço à direção do telejornal para pedir desculpas.

A TV Bandeirantes também tentou convencer a Justiça de que o episódio não teria causado dano moral ou humilhação ao gari. Citou a reportagem de um jornal em que Francisco Lima teria dito que “não guarda qualquer mágoa ou revolta”, o que demonstraria uma clara renúncia a uma indenização. A emissora chegou a afirmar que o gari “utiliza-se da prestação jurisdicional para obtenção de lucro fácil”.

A TV Bandeirantes ainda entendia que não poderia ser responsabilizada pela fala de Boris Casoy, porque ele “emitiu opinião própria e desvinculada da edição do Jornal da Band”. Também alegou que é impossível obter controle sobre tudo o que o âncora do telejornal fala em programas ao vivo.

Desculpas insuficientes
Para o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), “ainda que sinceras”, as desculpas de Boris Casoy não são suficientes para reparar o dano causado ao gari. A decisão destacou que Francisco Lima avisou aos familiares que iria ‘aparecer na televisão’ e que a “lamentável ocorrência efetivamente ofendeu a dignidade do autor (gari)”.

Ainda de acordo com a decisão, a alegação de que não houve intenção de ofender o gari não absolve o jornalista e a emissora. Ressalta que Boris Casoy, “experiente na profissão que exerce há décadas, seguramente conhece os bastidores de um programa apresentado ao vivo e que, muitas vezes, o intervalo é interrompido sem maiores avisos ou o áudio ‘vazado’. Houve descuido de sua parte. E, ainda que tenha dito tais falas ‘em tom de brincadeira’, como narrou ao Juízo a testemunha (e também jornalista) Joelmir Beting, o fato danoso ocorreu e seguramente poderia ter sido evitado”.

Por fim, o TJSP concluiu que a emissora é responsável pelo conteúdo que veicula e, por isso, deve dividir o valor da condenação com Boris Casoy. A única chance da emissora reverter a condenação é com um recurso direcionado ao Superior Tribunal de Justiça.

Procuradoria quer que Silas Malafaia se retrate por discurso considerado homofóbico

Daniel Roncaglia, na Folha.com

O Ministério Público Federal em São Paulo entrou nesta quinta-feira (16) com uma ação contra o pastor Silas Malafaia para que se retrate por um discurso considerado homofóbico.

Os comentários de Malafaia foram feitos em julho de 2011 no programa “Vitória em Cristo”, que é exibido na TV Bandeirantes em horário comprado por ele.

Em meio ao debate sobre a proposta de lei para criminalizar a homofobia, o pastor falava sobre a Marcha para Jesus e a Parada Gay, eventos que aconteceram em junho em São Paulo.

“Os caras na Parada Gay ridicularizaram símbolos da Igreja Católica e ninguém fala nada. É para a Igreja Católica ‘entrar de pau’ em cima desses caras, sabe? ‘Baixar o porrete’ em cima pra esses caras aprender. É uma vergonha”, afirma o pastor no programa.

Para o procurador Jefferson Aparecido Dias, mais do que expressar sua opinião, o pastor fez um discurso de ódio.

A ação também foi movida contra a TV Bandeirantes. De acordo com o procurador, a emissora deve impedir que mensagens homofóbicas sejam exibidas em sua programação.

O pastor, que está em viagem ao exterior, foi procurado pelo Folha por meio de sua assessoria, mas não se pronunciou até o momento.

A Band afirma que vai se pronunciar “oportunamente através do seu departamento jurídico”.

“As gírias ‘entrar de pau’ e ‘baixar o porrete’ têm claro conteúdo homofóbico, por incitar a violência em relação aos homossexuais”, afirma o procurador na ação.

Aparecido Dias pede a retratação do pastor na TV, que deve ter, no mínimo, o dobro do tempo usado para fazer os comentários.

Ele ainda quer que Malafaia não faça mais discursos que poderiam ser considerados homofóbicos.

Durante o inquérito, o pastor afirmou que fez uma “crítica severa a determinadas atitudes de determinadas pessoas desse segmento social, acrescida também de reflexão e crítica sobre a ausência de posicionamento adequado por parte das pessoas atingidas”.

Ele ainda disse que as expressões “baixar o porrete” ou “entrar de pau” significam “formular críticas, tomar providências legais”.

Segundo o procurador, durante o inquérito o pastor pediu que os fiéis da sua igreja enviassem e-mails ao responsável pelo caso. Aparecido Dias relata ter recebido centenas de mensagens.

“Da mesma forma que seus seguidores atenderam prontamente o seu apelo para o envio de tais e-mails, o que poderá acontecer se eles decidirem, literalmente, “entrar de pau” ou “baixar o porrete” em homossexuais?”, questiona o procurador.